Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-11-1996
 Sucessão mortis causa Atribuições preferenciais Casa de morada de família Direito de habitação Direito ao uso do recheio Encabeçamento Requerimento Oportunidade
O direito do cônjuge sobrevivo, a ser encabeçado no direito de habitação da casa de morada de família e no direito do uso do respectivo recheio, pode ser exercido antes das licitações, depois destas mas ainda dentro da fase da conferência de interessados ou mesmo ulteriormente - até à fase do nº 2 do artº 1373, do CPC , desde que o requeira e os outros interessados sejam notificados para o efeito.
rocesso n.º 548/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares