|
ACSTJ de 21-11-1996
Contrato de locação financeira Contrato de fornecimento Autonomia
I - Muito embora o fornecimento contratado pelo locador possa ter, à partida, alguma ligação com a locação - vg na medida em que a coisa pode ser adquirida ou construída por indicação do locatário - o certo é que, no fundo, se trata de contratos distintos, pois o núcleo essencial do chamado 'leasing' é constituído só pelo contrato de locação.I - O contrato de fornecimento mantém inteira autonomia em relação ao de locação, pelo que as vicissitudes daquele não são repercutíveis ou prejudiciais deste, no sentido de que as questões implicadas no primeiro não tiram a razão de ser às suscitadas pelo último. II - Outro entendimento conduziria directamente a uma quebra de confiança dos operadores económicos implicados nas empresas de 'leasing', com manifestas - e nefastas - repercussões ao nível do comércio jurídico em geral, o que se não pode tolerar.
rocesso n.º 660/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares
|