Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-11-1996
 Trespasse Clientela Concorrência Boa fé
I - O que é essencial para que o trespasse exista é que se transmita o estabelecimento como unidade económica, como um todo destinado ao fim próprio dessa unidadeI - Num sistema de livre concorrência, como é o nosso, não é concebível um direito à clientela Qualquer comerciante pode lutar pelo aumento da sua clientela que, como regra, é feita à custa de clientela alheia. Não pode é exercer uma concorrência por meios desonestos e incorrectos.
II - A clientela é 'algo de movediço que se desloca em função da qualidade do serviço, da forma de actuação do comerciante, do ambiente que o circunda, da forma de apresentar os produtos, do seu preço e qualidade, duma enorme variedade de factores de ordem económica, social, sociológica, psicológica, etc.'.
V - O trespasse não impede, sem mais, que o trespassante abra outro estabelecimento onde comercialize produtos idênticos àqueles que comercializava no estabelecimento trespassado, a menos que no contrato se tenha obrigado a não o abrir ou que tenha usado meios desonestos e incorrectos.
V - Ao conceito de boa fé estão ligadas as ideias de fidelidade, lealdade, honestidade e confiança na realização e cumprimento dos negócios jurídicos.
VI - A circunstância de os réus não terem dado conhecimento à autora, de que iriam abrir um estabelecimento idêntico ao que lhe haviam trespassado, não permite concluir que tenha havido má fé da parte deles. Má fé existiria se eles lhe tivessem dito que não abririam outro estabelecimento comercial e, depois, o abrissem.
rocesso n.º 453/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela