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ACSTJ de 21-11-1996
Reivindicação Cessão de exploração de estabelecimento comercial Objecto Cessação Enriquecimento sem causa Valor locativo
I - A cessão de exploração ou locação do estabelecimento é uma forma de negociação do estabelecimento comercial traduzida numa transferência temporária e onerosa do seu gozo e exploraçãoI - O que a caracteriza é a cedência temporária do estabelecimento como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica, mais ou menos complexaII - Pode ser objecto da cessão de exploração o estabelecimento comercial que ainda não tenha entrado em funcionamento. Para tanto basta que disponha de todos os elementos essenciais que devam integrá-lo. V - Uma vez que a partir do termo da última prorrogação do contrato de cessão de exploração, a ré cessionária passou a explorar o estabelecimento instalado no prédio sem qualquer título justificativo, assistia à autora não só o direito à entrega mas também o respectivo valor locativo, com fundamento no enriquecimento sem causa. V - Estando provado que a autora poderia obter, pelo espaço onde está instalado o estabelecimento, a quantia mensal de seiscentos mil escudos é essa a quantia que a ré deve pagar àquela.
rocesso n.º 263/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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