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ACSTJ de 21-11-1996
Marcas Novidade Consumidor Distinção
I - O Supremo deve apreciar a possibilidade de confusão por parte do consumidor médio, na perspectiva de que a indução em erro deverá ser imediata ou, pelo menos, fácil e sem exigência de confronto ou exame atento e de que se deve proteger a distracção que se mostre ser desculpávelI - O consumidor médio de relógios não será facilmente induzido em erro, ainda que não confronte, de momento, uma com a outra, as marcas 'Revex' e 'Rolex'; entre estas duas palavras, ouvidas, lidas ou escritas, a distinção é clara e patente
rocesso n.º 197/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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