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ACSTJ de 21-11-1996
Tráfico de estupefacientes Tráfico menor gravidade
I - O conceito de tráfico de menor gravidade é integrado pelo conjunto de vários factores, estando na sua base uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída, tendo em conta, nomeadamente, os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção e a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações.I - O quantitativo máximo para cada dose média individual diária de heroína, é de 0,1 gr. de acordo com o art.º 9 da Portaria n.º 94/96, de 26-3. II - Comete o crime de tráfico p.p. pelo art.º 21 do DL n.º 15/93, de 22-1, a arguida que ao ser detida tem em seu poder 47 gr. de heroína, peso global, pertencente ao arguido F..., e uma quantidade monetária, da qual pelo menos 100.000$00 era proveniente da venda de doses de heroína, por parte do arguido F...
Processo n.º 682/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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