|
ACSTJ de 21-11-1996
Cúmulo Jurídico
I - A pena aplicável no concurso de infracções tem como limite 'superior' ou 'máximo', a soma das penas concretamente aplicadas, e não a soma do residual de uma pena única em concurso parcelar com as penas parcelares aplicadas nos outros processos, e como limite mínimo a pena parcelar aplicada mais elevada.I - O CP de 95 estabelece para as penas de multa o cúmulo jurídico. II - O CP de 82 impunha o cúmulo material das penas de multa.
Processo n.º 810/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
|