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ACSTJ de 21-11-1996
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Tráfico menor gravidade
I - O n.º 2 do art.º 374, do CPP, não exige a indicação de todo o processo de motivação, mas apenas aqueles elementos que servem ao juiz para formar a sua convicção.I - O erro notório na apreciação da prova consiste em tirar de um facto provado uma conclusão logicamente inadmissível. II - Comete o crime p.p. pelo art.º 25 do DL 15/93, de 22-1, o arguido que tem em seu poder 1,458 gr. de heroína e 0,372 gr de cocaína (pesos líquidos) ao ser surpreendido por agentes da PSP. V - Não se verifica o ilícito p. p. pelo art.º 26, do citado Drecreto-Lei, quando não se prova que o arguido com a sua conduta teve exclusivamente em vista conseguir substâncias estupefacientes para o seu uso pessoal.
Processo n.º 836/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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