Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-11-1996
 Ofensas corporais agravadas
Cometem o crime p.p. pelos art.ºs. 145, n.º 2, 144, n.º 1 e 143, todos do CP de 82, os arguidos que, actuando conjunta e concertadamente, ofendem corporalmente o ofendida, causando-lhe lesões que lhe determinaram directa e necessariamente 10 dias de doença com igual tempo de incapacidade para o trabalho, sendo as mesmas ainda causa directa e necessária de problemas de visão sofrida pela ofendida no olho esquerdo, tendo de ser submetida a intervenção cirúrgica ficando com umaPT de 25%, tendo os arguidos aceitado esse risco, apesar de não quererem a verificação desse resultado.
Processo n.º 613/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco