Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-11-1996
 Recursos Insuficiência da matéria de facto provada
I - Tendo em audiência sido indeferido o pedido de reinquirição de determinada testemunha que se reputava importante para a descoberta da verdade, e entendendo-se tal indeferimento ilegal, o meio próprio para se reagir contra a referida decisão judicial, era a interposição do recurso, e não a arguição de nulidade.I - Posto que se tivesse afastado o dolo directo, porque da leitura da decisão final se fica sem saber se os arguidos actuaram ou não com dolo eventual, verifica-se a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, o que acarreta a anulação do julgamento.
Processo n.º 667/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho