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ACSTJ de 21-11-1996
Recursos Princípio do contraditório Vista Ministério Público
Se o Ministério Publico no Tribunal Superior, aquando do termo de vista a que alude o art.º 416 do CPP se não limitar a apor o seu visto ou a concordar com a posição assumida pelo Ministério Público no tribunal recorrido, assumindo um posicionamento adverso ao arguido, deve facultar-se a este o parecer assim emitido, para que responda em prazo razoável que lhe seja fixado para o efeito, sob pena de violação do principio do contraditório.
Processo n.º 618/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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