Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-11-1996
 Omissão de auxílio Condução sob o efeito do álcool Prevenção geral Pedido cível Limites da condenação Juros
I - Para que se verifique o preenchimento do tipo legal do crime de omissão de auxílio p.p. no art.º 200, n.º 1, do CP actual, necessário se torna que: a) O acidente ponha em perigo a vida ou a integridade física da vítima; b) O auxílio deixado de prestar pelo arguido seja necessário ao afastamento do perigo.I - Sucedendo no caso dos autos que a vítima foi imediatamente socorrida por pessoas que se encontravam no local do acidente e que foi logo de seguida transportada ao hospital numa ambulância, não se verifica aquele segundo elemento, pelo que o arguido nesta parte deve ser absolvido.
II - A condução de veículos automóveis sob a influência do álcool constitui um procedimento altamente censurável, mostrando-se premente a prevenção geral nos crimes desta natureza.
V - Não tendo no pedido cível formulado sido peticionados juros, nunca a sentença poderia condenar a demandada no seu pagamento, dado o preceituado no art.º 661 do CPC.
Processo n.º 48973 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho