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ACSTJ de 21-11-1996
Tráfico de estupefacientes
Na economia do art.º 21, n.º 1, do DL-15/93 de 22/01, é irrelevante que o agente criminoso aí previsto seja 'barão da droga', vendedor, produtor, fabricante, importador, exportador ou transportador, já que para todos eles a lei estabeleceu a mesma moldura abstracta; Em concreto, a pena há-de variar não em função da categoria daqueles traficantes, mas em função da culpa de cada um e das exigências de prevenção.
Processo n.º 989/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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