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ACSTJ de 20-11-1996
Princípio do contraditório Alteração substancial dos factos Tempo Lugar da práctica do facto
I - O princípio do contraditório não é um princípio que respeite à decisão, mas apenas ao itinerário que a ela conduz.I - É essencial no processo criminal a oportuna informação ao arguido dos factos que lhe são imputados, sem o que se não pode esperar que este defina uma estratégia ajustada para exercer a sua defesa. II - Aquela informação pressupõe uma identificação cabal, através dos seus contornos mais importantes que variam de caso para caso, mas que, de um modo geral incluirão as circunstâncias de lugar e tempo em que tiveram lugar. V - Tendo a acusação localizado temporalmente os factos 'em data não apurada do fim do ano escolar de 1991/92, tendo a ofendida 9 anos de idade', e a decisão final condenado o arguido por factos que aconteceram 'em data não apurada do fim do ano escolar de 1192/93, tendo aquela 10 anos de idade', operou-se uma alteração substancial dos factos, que não tendo obedecido ao ritualismo do art.º 358 do CPP, conduz á nulidade do acórdão.
Processo n.º 48316 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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