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ACSTJ de 20-11-1996
Processo Penal Provas
Ao invés do que acontece em processo cível, em que certos actos jurídicos somente podem ser provados em tribunal por específicos tipos de prova, em processo penal, dado o objectivo da procura da verdade material, fundamento da sua existência, é admitida a utilização de vários meios de prova para que o tribunal formule a sua convicção no aspecto factual, sem que esteja condicionado pela produção de determinados meios probatórios.
Processo n.º 47287 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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