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ACSTJ de 20-11-1996
Sentença Fundamentação Contradição insanável da fundamentação
I - A contradição da fundamentação só vicia a decisão, quando nos termos da alª b), do n.º 2, do art.º 410, do CPP, é insanável, e cumulativamente resulte do próprio texto daquela, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.I - Pelo exposto, não existe qualquer contradição, se em determinado ponto do acórdão recorrido se afirma que os arguidos 'prestaram declarações parcialmente verdadeiras' e que foram 'declarações não totalmente confessórias', e em outro, que as mesmas ' contribuíram levemente para a descoberta da verdade'. II - Tem este STJ entendido que a necessidade de motivação que o legislador impôs á sentença no n.º 2 do art.º 374 do CPP, destina-se a garantir que a decisão emerge de um processo lógico e racional, conforme às regras de experiência comum, e com base nas provas produzidas.
Processo n.º 776/96 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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