Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-11-1996
 Duplo grau de jurisdição Constitucionalidade Detenção e uso de arma proibida
I - A CRP não consagra entre os direitos fundamentais, nomeadamente nos art.ºs 32, n.º1, 16, n.º2 ou em qualquer outra disposição, o direito de duplo grau de jurisdição em matéria de facto.I - O art.º 275, n.º 2, do actual CP, só pune a detenção e uso das armas que a lei qualifica como proibidas, e não as não manifestadas ou registadas.
Processo n.º 34/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves