Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-11-1996
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto para a decisão Subsunção
I - A procedência de qualquer um dos vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP depende de os mesmos resultarem do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão só pode consistir na inaptidão dos factos provados tanto na sua objectividade como na sua subjectividade, para preencherem os tipos legais de crime; dito de outra maneira, na inexistência de uma relação adequada entre a situação de facto reconstruída e a previsão legal.
II - A reconstrução da situação de facto releva dos chamados juízos históricos ou circunstanciais, referidos a factos passados, ou por vezes presentes. A qualificação jurídica releva de juízos classificativos, através dos quais se estabelece o confronto entre a espécie concreta e as espécies abstractas (ou típicas) da lei.
V - A operação intelectual que dá pelo nome de subsunção, consiste precisamente na integração dos factos numa dada previsão legal.
Processo n.º 1064/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha