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ACSTJ de 20-11-1996
Nulidade do depoimento Nulidade sanável Requisitos da sentença
I - A advertência a que alude o n.º 2 do art.º 134, do CPP, deve constar da acta, sob pena de nulidade do depoimento prestado.I - Essa nulidade é cominada nos termos do art.º 120 do CPP, não tendo sido arguida no momento próprio fica sanada. II - A forma genérica 'não resultaram provados os factos da acusação' contida no acórdão recorrido é inidónea para satisfazer o requisito da 'enumeração dos factos provados e não provados'.
Processo n.º 47171 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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