Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-11-1996
 Apreciação da prova Reconhecimento Irregularidade Roubo
I - A regra central em matéria de apreciação da prova é a liberdade do juiz. Por isso, não é possível afirmar que as declarações do ofendido não chegam para formar a convicção do colectivo.I - A irregularidade do reconhecimento a que alude o art.º 147 do CPP não gera nulidade, mas a privação do seu valor como meio de prova.
II - As exigências do art.º 147 do CPP não valem em audiência de julgamento.
V - Cometem o crime de roubo simples os arguidos que 'subtraem' ao ofendido a quantia de 9.000$00 com a ameaça de uma faca (não examinada).
Processo n.º 788/96 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho