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ACSTJ de 20-11-1996
Rejeição do recurso Manifesta improcedência
I - O recurso é de rejeitar quando: a) falte a motivação; b) nas conclusões e nas motivações não se indiquem os elementos referidos no n.º 2 do art.º 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso.I - Não indicando o recorrente nas conclusões da sua motivação a norma jurídica que o acórdão recorrido violou, o recurso é rejeitado.
Processo n.º 820/96 - 3ª secção Relator: Mariano Pereira
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