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ACSTJ de 20-11-1996
Crime de tráfico Suspensão da execução da pena
Não deve ser suspensa na sua execução, a pena de prisão imposta ao arguido condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, se o estupefaciente em causa for heroína.
Processo n.º 713/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*
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