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ACSTJ de 20-11-1996
Matéria de facto Acordo das partes Retribuição
Estando conferidos ao julgador poderes em ordem ao apuramento da verdade, base indispensável a uma decisão justa, não se compreende que, sem porem termo ao litígio por desistência ou transação, as partes ditem a decisão de mérito através de um acordo insuficiente sobre a factualidade que interessa apurar, cumprindo assim que se ordene à 1ª instância o apuramento da factualidade pertinente.
Processo n.º 7/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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