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ACSTJ de 19-11-1996
Embargos de terceiro Posse Direito de retenção Máfé
I - O pressuposto objectivo essencial dos embargos de terceiro é a posse, tal como resulta do direito substantivoI - Com isso não se confunde situação de mera tolerância, quando a entrega de chaves de fracção predial prometida vender não tem outra explicação, já que o objecto próprio de um contrato-promessa é uma obrigação de facereII - Também não justifica embargos de terceiro alegado direito de retenção quando, para além da discutida traditio, não há certeza de incumprimento (nem data decidida) por parte da promitentecompradora, que nem é parte no processado a que se reportam os embargos; embora sem prejuízo de eventual privilégio de direito da promitentecompradora, sobre a promitentevendedora, se tal ocorrer. V - Na dúvida sobre má fé, não pode proferir-se condenação.
rocesso n.º 723/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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