Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1996
 Depoimento de parte Audiência de julgamento
I - São duas as condições necessárias para que se possa afastar a regra geral de que o depoimento de parte é prestado em audiência de discussão e julgamento e só é exigível aos residentes na área da comarca em que ocorre essa audiência: ser necessário e inexistência de sacríficio incomportávelI - A referência à ausência de sacrifício económico, por serem da responsabilidade do requerente do depoimento os respectivos encargos financeiros, é irrelevante, dado que o «sacrifício incomportável» de que fala a lei não tem necessariamente essa natureza
rocesso n.º 727/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima