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ACSTJ de 19-11-1996
Recurso de agravo Subida do recurso
A subida imediata do agravo nos termos do disposto no artº 734, nº 2, do CPC, só tem lugar quando a retenção tornaria o recurso absolutamente inútil, isto é, sem finalidade alguma.
rocesso n.º 86461 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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