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ACSTJ de 19-11-1996
Crédito laboral Caixa Geral de Depósitos Credor preferencial
Em consequência de acórd do STJ proferido no processo, que, ao definir o direito aplicável, decidiu que os créditos dos trabalhadores n se subsumiam ao estatuído na alínea b) do nº 1 do artº 12 da L n.º 17/86, de 1406, o crédito hipotecário da Caixa Geral de Depósitos tem de ser graduado à frente dos créditos dos trabalhadores, para ser pago prioritariamente em relaç a estes últimos pelo produto do bem imóvel hipotecado.
rocesso n.º 87251 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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