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ACSTJ de 01-06-2000
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Matéria de direito
I - Em sede de matéria de facto constitui princípio geral o de atribuir àsnstâncias competência para o apuramento da matéria de facto relevante, cabendo ao Supremo averiguar da observância das re-gras de direito probatório material ou da ampliação da decisão sobre o factualismo apurado, não tendo por isso competência para controlar e sindicar o erro na apreciação das provas e na fixação da matéria de facto. II - O erro na apreciação da prova é o erro sobre a admissibilidade e valoração dos meio de prova. No erro sobre a fixação dos factos cabe o erro na selecção dos factos que integram a base instrutória. A relevância destas duas diferentes situações reside no facto de, enquanto o juízo sobre se certo facto alegado por uma das partes se encontra ou não impugnado pela parte contrária constitui matéria de facto insindicável pelo STJ, a observância da exigência de certa prova ou da força probatória de certo meio de prova na selecção dos factos admitidos por acordo constitui matéria de direito. III - Não é de conhecer o recurso da decisão da Relação tomada ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 712, do CPC, por a mesma se situar no domínio da matéria de facto insindicável pelo Supremo, solução aliás expressamente consagrada pelo DL 375-A/99, de 20/9, ao acrescentar o n.º 6 ao art.º 712, do CPC.
Revista n.º 33/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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