Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1996
 Poderes do STJ Erro na apreciação das provas
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista e a matéria de facto fixada pela 2ª instância não pode ser alterada pelo Supremo, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixa a força de determinado meio de provaI - O STJ não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos que haja dado como provados, quando elas não alteram nem contrariam esses factos e mais não são que a sua decorrência lógica, dado tratar-se de matéria insindicável pelo tribunal de revista, mas se tais ilações não forem a decorrência lógica dos factos alegados e provados, já o Supremo as pode censurar, por se estar perante matéria de facto que não foi provada e nem sequer alegada, contra o disposto no artº 664 do CPC.
rocesso n.º 391/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião