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ACSTJ de 19-11-1996
Litigância de má fé
I - A alegação do réu de que antes de detido vivia há mais de um ano com os pais, constitui, de todo em todo, um facto pessoal - pois insere-se numa «acção» ou vivência sua - que, como veio a verificar-se, não é verdadeiroI - Trata-se claramente duma falsa alegação do réu, com vista a beneficiar do disposto no artº 1111 do CC, traduzindo, assim, uma alteração consciente dos factos, pré-ordenada à obtenção daquele desiderato (art.º 456, n.º 2, do CPC).
rocesso n.º 383/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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