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ACSTJ de 19-11-1996
Poderes do STJ Erro material Erro de julgamento Ónus da prova Facto notório
I - Reportando-se os lapsos cometidos pela 1ª instância e pela Relação a actos que só podem ser provados por documento autêntico, cumpre ao STJ dar prevalência ao que consta, a respeito deles, desses mesmos documentos, como deflui da ressalva inserta na 2ª parte do nº 2 do artº 722 do CPC.I - O erro material dá-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever; quando o teor da sentença não coincide com o que o juiz tinha em mente exarar, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real. II - O erro de julgamento é espécie completamente diferente. O juiz disse o que queria dizer; mas decidiu mal, decidiu contra a lei expressa ou contra os factos apurados. Está errado o julgamento. V - A única consequência do lapso manifesto é vir a proceder-se, de harmonia com a lição do art.º 667 do CPC, à sua rectificação. V - O onus probandi traduz-se, precisamente, para a parte a quem compete, no encargo de fornecer a prova dos factos constitutivos do direito que pertence fazer valer, sob pena do completo malogro de tal pretensão. VI - Se não estamos no domínio dos factos, então não se pode falar já de notoriedade, dado que esta se reporta tão só a «factos», como expressamente o declara o art.º 514, n.º 1, do CPC.
rocesso n.º 88324 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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