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ACSTJ de 01-06-2000
Contrato a termo Caducidade Formalidade ad substantiam
I - A lei exige que a declaração de caducidade, a emitir pelo empregador oito dias antes de expirar o termo do contrato, seja efectuada por escrito. Constituindo tal comunicação formalidade ad subs-tantiam, não pode a mesma ser substituída por qualquer outro meio de prova. II - Não satisfaz a exigência prescrita na lei para tal comunicação a conduta assumida pelo gerente da ré que se limitou a exibir ao trabalhador a carta de não renovação facultando-lhe a respectiva leitura, sem ter feito qualquer entrega da mesma, tendo apenas referido nessa ocasião que, posteriormente, iria receber carta idêntica à que, na altura, lhe estava a mostrar. III - Uma vez que a caducidade do contrato de trabalho a termo não opera automaticamente e dado que o n.º 1 do art.º 46 da LCCT, não faz qualquer distinção entre contratos a termo que podem ser reno-vados e os que já não admitem renovação, a falta de denúncia na forma e com a antecedência devi-das, antes de expirarem os prazos máximos de duração fixados no art.º 44, LCCT, determina a res-pectiva conversão em contrato sem termo.
Revista n.º 332/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira
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