Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-1996
 Acção de anulação Nulidade Compra e venda Registo predial Falta de registo Aquisição Registo da acção Oponibilidade a terceiros
I - O artº 291, nº 2, do CC, não foi revogado pelo Código de Registo Predial, encontrando-se em vigor.I - Não se compreenderia que, sendo o Direito Registral um mero direito instrumental em relação ao Direito Civil, uma norma deste fosse objecto de revogação tácita, pelos princípios orientadores do registo predial expressos no Código respectivo e não de revogação expressa através de preceito incluído em diploma versando matéria própria do Direito Civil.
II - De harmonia com o referido normativo, se a acção de declaração da nulidade ou de anulação da compra e venda de imóveis, cuja aquisição foi inscrita no registo predial pela segunda adquirente, tiver sido registada antes de decorrerem três anos sobre a conclusão desse negócio, os direitos desse adquirente (terceiro) não são reconhecidos, prevalecendo os do autor.
rocesso n.º 9/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva