Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-1996
 Herança ilíquida Herança indivisa Entrega de bens Acção Terceiro Registo predial Presunção
I - A presunção derivada do registo existe enquanto este existirI - Os factos comprovados pelo registo não podem ser impugnados em juízo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do respectivo registoII - O 'terceiro', a quem o art.º 2008 do CC se refere, não é a pessoa que do mesmo autor ou transmitente adquiriu direitos incompatíveis total ou parcialmente sobre o mesmo prédio. É, antes, aquele que, não sendo herdeiro, está na posse de bens da herança que o cabeçadecasal deve administrar.
rocesso n.º 287/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela