Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-06-2000
 Recibo Declaração negocial Erro
I - Encontrando-se provado nos autos que o pagamento do vencimento dos autores, a partir de Outubro de 95, foi efectuado de acordo com categoria profissional superior, facto que resultou de erro in-formático e não de efectiva progressão na carreira, há que considerar que os referidos recibos de vencimento não produziram quaisquer efeitos no sentido de legitimaram o direito daqueles à alte-ração do montante remuneratório. Com efeito, embora a ré tenha emitido uma declaração negocial, a mesma foi divergente da sua vontade real destituída, porém, de consciência dessa falta de coinci-dência que foi ocasionada por um lapso informático.
II - Verificou-se assim uma situação de erro obstáculo a que alude o art.º 247, do CC, sendo a mesma relevante por os autores não deverem ignorar a essencialidade para a ré (declarante) do elemento sobre que incidiu o erro, pois que sabiam, ou não deviam ignorar que a empresa só passa a pagar remuneração superior quando ocorre progressão do trabalhador. Consequentemente, são nulas as declarações negociais que motivaram tais aumentos salariais.
Revista n.º 67/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes (votou a decisão) Sousa