Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-1996
 Recuperação de empresa Gestão controlada Falta de citação Credores Caso julgado Eficácia
I - Não ocorre falta de citação se uma sociedade anónima em vez de ser citada na respectiva sede o foi numa sua dependência, 'Direcção Regional Norte', verificando-se apenas uma irregularidade menorI - Um processo concursal de falências (estando em causa uma tentativa de salvação da empresa, por maioria de razão) nunca poderia exigir unanimidade de credores realmente existentes Até porque muitas vezes nem a empresa devedora conhece todos os seus credores. O processo está gizado (sempre esteve) no sentido de se conseguir chamar a juízo o maior número possível de credores, particularmente os detentores de maiores créditos.
II - A regra do processo civil que limita a força do caso julgado (limites subjectivos) sofre aqui forçosas acomodações, pois os interesses públicos em jogo levaram o legislador a ir mais além, impondo regras que podem afectar, mesmo juridicamente, os créditos já constituídos.
V - É de concluir pela eficácia erga omnes em relação às medidas tomadas em sede de processo de recuperação de empresa.
rocesso n.º 395/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa