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ACSTJ de 14-11-1996
Investigação de paternidade Exame sanguíneo Exclusividade de relações sexuais Assento Interpretação restritiva
I - O avanço científico dos nossos laboratórios justifica bem a interpretação correctiva do Assento de 21 de Junho de 1983 por se reconhecer aos exames hematológicos aí realizados um valor probatório, por vezes esmagador e fiável, nomeadamente quando o resultado do exame deu uma probabilidade de paternidade de 99,839%, correspondendo a uma paternidade praticamente provadaI - Um tal resultado do exame hematológico constitui indicação segura de que, mesmo que tenha havido uma coabitação concorrente, ela não foi causa da concepção, nada obstando, por isso, que o tribunal, 'a despeito de ter fracassado a prova da exclusividade das relações' tenha reconhecido a paternidade do investigado
rocesso n.º 421/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto
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