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ACSTJ de 14-11-1996
Cúmulo jurídico Pena única
I - É pressuposto essencial da formação de uma pena única por virtude de um concurso de crimes, que a prática das diversas infracções tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer delas.I - O normativo do art.º 79, n.º 1, do CP de 82 (hoje 78, n.º 1) não deve ser interpretado sem ter presente o que dispõe aquele artigo 78, n.º1.
Processo n.º 756/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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