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ACSTJ de 14-11-1996
Recurso ordinário Recurso extraordinário Factos novos
A eventual existência de factos novos susceptíveis de suscitar dúvidas graves sobre a justiça de uma condenação, não é fundamento de recurso ordinário, mas sim de recurso extraordinário.
Processo n.º 467/96 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
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