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ACSTJ de 14-11-1996
Requisitos da sentença Tráfico de estupefacientes
I - O n.º 2 do art.º 374, do CPP, contenta-se com a indicação expressa dos meios de prova produzidos em julgamento, que serviram para formar a convicção do julgador, e 'não provado'.I - Comete o crime do art.º 21 do DL 15/93, de 22-1, o arguido que tem em seu poder 10,700 gr. de haxixe.
Processo n.º 604/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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