Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-1996
 Constitucionalidade Cúmulo jurídico Suspensão da execução da pena Pena única
I - A remoção da suspensão da execução da pena não viola o caso julgado.I - Podem cumular-se penas suspensas na sua execução com outras que o não estejam, independentemente, da pena única aplicada ser ou não suspensa na sua execução.
II - Este cúmulo jurídico não viola o princípio de que «ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime» previsto no art.º 29, n.º 5, da CRP.
V - Os artigos 79 do CP de 82 e 78 do CP de 95 não são inconstitucionais, na interpretação de ser possível cumular penas suspensas na sua execução com outras que o não estejam, ainda que a penal final 'única' não seja suspensa.
Processo n.º 603/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira