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ACSTJ de 14-11-1996
Aplicação da lei no tempo Caso julgado
Quando o art.º 29, n.º 4, da CRP, dispõe que se aplicam 'retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido', de forma alguma pretende pôr em causa o valor do caso julgado e do esgotamento do poder jurisdicional do juiz, tanto assim que, logo no n.º 5, se estabelece que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.
Processo n.º 45271 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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