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ACSTJ de 14-11-1996
Sentença Fundamentação
A lei não obriga a que o tribunal explicite todo o raciocínio lógico que o conduziu a dar como não provada determinada matéria ou que convença dos motivos por que, face a determinados factos, não deu como provados outros; a menos que a determinação da realidade factual venha a revelar-se viciada por erro notório na apreciação da prova ou por contradição insanável, a exigência legal de fundamentar não vai tão longe.
Processo n.º 319/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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