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ACSTJ de 14-11-1996
Violação Sequestro Concurso real
Desde a entrada em vigor do CP de 1982, constitui jurisprudência uniforme do Supremo, que a violência desnecessária, excessiva, ou superior ao adequado para se cometer uma violação, consumada ou tentada, constitui a comissão de um crime autónomo, distinto do de violação, e que será o de sequestro, quando enquadrável numa situação de privação de liberdade de movimentação da vítima.
Processo n.º 278/96 - 3ª secção Relator: Sá Nogueira
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