Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-1996
 Determinação da medida da pena
I - Não viola o princípio ne bis in idem, a consideração do valor dos objectos furtados para efeito da qualificação do crime, e a consideração desse mesmo valor para efeito de determinação da danosidade do crime.I - A circunstância de o arguido não ter antecedentes criminais, não significa forçosamente o seu bom comportamento anterior, ou pelo menos aquela que exceda o exigido ao comum das pessoas.
II - A submissão da suspensão de execução da pena de prisão ao pagamento de parte do valor da indemnização devida ao lesado, não envolve uma prisão por dívidas, para a hipótese de não ser cumprida.
V - Para que o tribunal fixe essa condição de pagamento, não se torna necessário que o ofendido tenha deduzido pretensão nesse sentido.
Processo n.º 652/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira