|
ACSTJ de 13-11-1996
Recursos Rejeição Conclusões
I - Apresentando-se as 'conclusões' formuladas na motivação do recorrente como afirmações confusas, nas quais não se haja resumido as razões do pedido, não foi dado cumprimento ao disposto no art.º 412, n.º 1 do CPP, devendo rejeitar-se o recurso.I - Versando o recurso matéria de direito, e não tendo o recorrente indicado, nas conclusões da motivação, as normas jurídicas violadas, não havendo observado o estatuído na alª a) do n.º 2, do mesmo art.º 412, tal omissão conduz, igualmente, à rejeição do recurso.
Processo n.º 1046/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
|