Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1996
 Apoio Judiciário
I - A expressão 'dispensa de pagamento de custas' usada no art.º 15 do DL n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, equivale a 'dispensa de prévio pagamento de custas'.I - Destinando-se o direito ao apoio judiciário a assegurar o direito de acesso aos tribunais, aquele torna-se desnecessário depois de o beneficiário o ter exercido, encontrando-se já extinta a respectiva instância.
Processo n.º 47260 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho