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ACSTJ de 01-06-2000
Direito de preferência Arrendatário Propriedade vertical Fracção autónoma Autonomia jurídica
I - A autonomia para que remete o art.º 47 do RAU deve ser entendida no sentido de referir a expressão «fracção autónoma», dele constante, a uma autonomia jurídica em sentido estrito. II - Num prédio com vários andares, mas não constituído em propriedade horizontal, se o arrendatário de um desses andares desejar preferir apenas sobre esse locado, terá de diligenciar junto do proprietário pela constituição da propriedade horizontal ou, se o não conseguir, terá de preferir pela totalidade do conjunto vendido.J.A.
Revista n.º 379/00 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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