|
ACSTJ de 13-11-1996
Lenocínio
Não vindo por isso o arguido acusado, nem se tendo subsequentemente provado factos integradores da exploração por parte daquele de situações de abandono ou de exploração das necessidades económicas das mulheres prostitutas, tal conduta não pode julgar-se ainda punível á luz da nova lei, já que foi despenalizada.
Processo n.º 47992 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
|