|
ACSTJ de 13-11-1996
Requisitos da sentença Rejeição do recurso Manifesta improcedência
I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) falte motivação; b) nas conclusões de motivação não se indiquem os elementos do n.º 2 do art.º 410, do CPP; e c) for manifesta a improcedência do recurso.I - A manifesta improcedência do recurso tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual. II - O n.º 2 do art.º 374 do CPP não obriga à indicação desenvolvida dos meios de prova que serviram para fundamentar a decisão, bastando-se apenas com a indicação das fontes das provas.
Processo n.º 739/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
|